Lei de Incentivo a Cultura.
Projetos pela Lei de Incentivo à Cultura
Para empresas com FATURAMENTO ANUAL ACIMA DE R$ 100.000.000,00.
Ao patrocinar qualquer projeto por meio da Lei Rouanet com Alexander Baer & Maestro Carlos Domingues, você poderá deduzir o valor doado do seu Imposto de Renda a pagar, desde que este seja igual ou inferior a 6% do valor do IR devido para pessoas físicas e 4% para pessoas jurídicas. Para cada patrocínio preparamos um Recibo de Mecenato da Lei Rouanet para ser anexado à sua Declaração de IR com o propósito de ser abatido este do valor a pagar. O valor deverá ser lançado na sua Declaração Completa de Ajuste Anual, na área de pagamentos efetuados, respeitando o limite estabelecido.
Não é nada complicado para o patrocinador, nem mesmo para o contador. O quê se precisa ter é cautela, antes de liberar qualquer quantia o mais sensato é confirmar se o projeto a ser patrocinado foi mesmo aprovado pelo Ministério da Cultura. O procedimento correto é pedir cópia da publicação da aprovação do projeto no Diário oficial. Com o projeto aprovado e devidamente publicado, o próximo passo é depositar o valor correspondente ao patrocínio na conta corrente aberta no nome do proponente do projeto. Após esse procedimento, um recibo é emitido pelo proponente do projeto. Neste recibo, cujo impresso é oferecido pelo Ministério da Cultura, vai constar os nomes do projeto, do proponente e do patrocinador; o número do projeto no Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac); e a quantia depositada.
Com esse recibo em mãos, o patrocinador poderá abater parte ou total do valor investido no projeto no imposto de renda devido. Algumas empresas fazem o recolhimento mensal e outras uma vez por ano. O valor a ser abatido depende também do artigo pelo qual o projeto foi aprovado. Pelo artigo 18, o valor abatido pode ser 100% do valor patrocinado, não ultrapassando o teto dos 4% do imposto a pagar para pessoa jurídica e 6% para pessoa física. Caso o projeto tenha sido aprovado pelo artigo 26, o patrocinador poderá abater somente 30% do valor investido. Porém, ele pode jogar o recibo como despesa operacional, efetuando um resgate tributário na ordem de 64%.
Alguns empresários consideram a Lei Rouanet exclusiva, pois ela permite que somente empresas tributadas com base no lucro real invistam em projetos culturais, beneficiando-se da isenção fiscal.
Exemplo abatimento e ganho para empresa:
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Com apoio à Cultura em Reais (R$)
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Sem apoio à Cultura em Reais (R$)
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1) Lucro Líquido
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10.000.000,00
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10.000.000,00
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2) Valor do patrocínio ou doação
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50.000,00
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0,00
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3) Novo lucro líquido para cálculo da CSLL
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9.950.000,00
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10.000.000,00
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4) Contribuição Social (9 % de 1)
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895.500,00
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900.000,00
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5) Lucro Real (1-2)
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9.100.000,00
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9.100.000,00
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6) IR devido 15% de 1 (**)
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1.500.000,00
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1.500.000,00
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7) Adicional de IR (+10%)
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976.000,00
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976.000,00
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8) Dedução de 100% do IR devido (art.18 da lei 8313/91 – de R$50.000,00) (***)
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50.000,00
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0,00
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9) IR a ser pago
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2.426.000,00
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2.476.000,00
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10) Total de Impostos pagos (9+4)
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3.321.500,00
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3.376.000,00
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(*) Abatimento como despesa para efeitos de cálculo da CSLL.
(**) A alíquota de IR que incide sobre o Lucro Real é de 15%. O valor de Lucro Real que excede a R$ 240.000,00, sofre incidência adicional de 10%.
(***) Limitados a 4% do Imposto Devido, calculado com a aplicação da alíquota de 15%. O imposto devido pela aplicação adicional de 10% sobre o excedente aos 240.000,00 deve ser recolhido integralmente e não é computado para relação entre o desconto integral como patrocínio ou doação e os 4% do IR devido
Obs: Desse modo, as doações e patrocínio aplicados em projetos culturais aprovados nos termos do artigo 18 da lei não poderão ser considerados despesas dedutíveis para fins de determinação do lucro real, mas podem, no entanto, ser deduzidas para determinação da base de cálculo da CSLL, refletindo automaticamente na redução da base desta contribuição e, conseqüentemente, na redução do valor do tributo. Verifica-se assim que o empresário, ao aplicar R$ 50 mil, teve uma redução tributária de R$ 54.500,00 (3.376.000,00 - 3.321.500,00), conforme exemplo apresentado. Em resumo, o empresário aplicou exclusivamente recursos de impostos no projeto, obtendo ainda um resgate tributário de R$ 4,5 mil, ou seja, obteve um benefício de 109% do valor do patrocínio ou doação.
Benefícios de um projeto para empresa:
- Formação e capacitação custo ZERO;
- Ações junto aos clientes CUSTO ZERO;
- Investimento na cultura CUSTO ZERO;
- Investimento na sua marca e imagem (marca institucional) CUSTO ZERO;
- Dedução do imposto de renda;
- Visibilidade;
- Seus espetáculo custo ZERO;
- Quem tem projetos prontos? Alexander Baer & Maestro Carlos Domingues
- Desenvolver Projetos personalizados para empresa ou grupo de empresas ou shoppings - Sim quem Alexander Baer & Maestro Carlos Domingues.
“Cultura gera formação, visibilidade e economia" Alexander Baer.